top of page

A Renúncia à Herança e os Limites da Autonomia Privada

  • 16 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Por Patricia Miranda


A renúncia à herança é um direito legítimo assegurado ao herdeiro pelo artigo 1.804 do Código Civil, que lhe confere a faculdade de abdicar da transmissão patrimonial decorrente da morte do autor da herança. Trata-se de ato unilateral, formal e irrevogável, mediante o qual o herdeiro manifesta sua vontade de não integrar o acervo hereditário, afastando-se da sucessão.


Todavia, esse direito, embora legítimo, não é absoluto. Quando exercido em contexto de execução judicial, a renúncia pode ser desvirtuada de sua finalidade originária e se converter em instrumento de fraude à execução, especialmente quando o herdeiro tenta se esquivar da satisfação de dívidas ou de obrigações reconhecidas judicialmente.


O tema ganhou destaque em recente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a ineficácia da renúncia à herança realizada após a citação em processo de execução. No caso, o herdeiro, já ciente da ação e de seu dever de responder com seu patrimônio, tentou renunciar ao quinhão hereditário deixado por seu genitor. O Tribunal, contudo, entendeu que tal renúncia não tinha por objetivo legítimo afastar-se da sucessão, mas sim frustrar os direitos dos credores.


Ao julgar a questão, o TJSP ressaltou que o exercício da autonomia privada deve estar em harmonia com os princípios da boa-fé objetiva e da responsabilidade patrimonial, previstos nos arts. 187 e 789 do Código Civil e do Código de Processo Civil, respectivamente. Assim, ainda que a renúncia à herança seja um direito previsto em lei, seu uso indevido para ocultar bens ou impedir a satisfação de dívidas constitui abuso de direito e fraude à execução, tornando o ato ineficaz perante os credores.


A decisão reforça que o direito sucessório não pode ser utilizado como escudo para o inadimplemento, e que o Poder Judiciário tem o dever de coibir práticas que distorcem institutos legítimos em prejuízo da boa-fé e da justiça distributiva.

Em suma, a renúncia à herança é válida e eficaz quando decorre de vontade livre e legítima, mas perde essa proteção jurídica quando utilizada para burlar a execução ou frustrar credores, revelando o importante equilíbrio que deve existir entre a autonomia privada e a função social do patrimônio no ordenamento jurídico brasileiro.

 
 
 

Comentários


Street Style Inspirational Photos Instagram Story 4.png

Olá, que bom ver você por aqui!

Contate nossa Assessoria

Jurídica.

Fique por dentro de todos os posts

Obrigado por assinar!

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn

Compartilhe a sua opinião

Obrigado pelo envio!

bottom of page