A Renúncia à Herança e os Limites da Autonomia Privada
- 16 de out. de 2025
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Por Patricia Miranda
A renúncia à herança é um direito legítimo assegurado ao herdeiro pelo artigo 1.804 do Código Civil, que lhe confere a faculdade de abdicar da transmissão patrimonial decorrente da morte do autor da herança. Trata-se de ato unilateral, formal e irrevogável, mediante o qual o herdeiro manifesta sua vontade de não integrar o acervo hereditário, afastando-se da sucessão.

Todavia, esse direito, embora legítimo, não é absoluto. Quando exercido em contexto de execução judicial, a renúncia pode ser desvirtuada de sua finalidade originária e se converter em instrumento de fraude à execução, especialmente quando o herdeiro tenta se esquivar da satisfação de dívidas ou de obrigações reconhecidas judicialmente.
O tema ganhou destaque em recente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a ineficácia da renúncia à herança realizada após a citação em processo de execução. No caso, o herdeiro, já ciente da ação e de seu dever de responder com seu patrimônio, tentou renunciar ao quinhão hereditário deixado por seu genitor. O Tribunal, contudo, entendeu que tal renúncia não tinha por objetivo legítimo afastar-se da sucessão, mas sim frustrar os direitos dos credores.
Ao julgar a questão, o TJSP ressaltou que o exercício da autonomia privada deve estar em harmonia com os princípios da boa-fé objetiva e da responsabilidade patrimonial, previstos nos arts. 187 e 789 do Código Civil e do Código de Processo Civil, respectivamente. Assim, ainda que a renúncia à herança seja um direito previsto em lei, seu uso indevido para ocultar bens ou impedir a satisfação de dívidas constitui abuso de direito e fraude à execução, tornando o ato ineficaz perante os credores.
A decisão reforça que o direito sucessório não pode ser utilizado como escudo para o inadimplemento, e que o Poder Judiciário tem o dever de coibir práticas que distorcem institutos legítimos em prejuízo da boa-fé e da justiça distributiva.

Em suma, a renúncia à herança é válida e eficaz quando decorre de vontade livre e legítima, mas perde essa proteção jurídica quando utilizada para burlar a execução ou frustrar credores, revelando o importante equilíbrio que deve existir entre a autonomia privada e a função social do patrimônio no ordenamento jurídico brasileiro.





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