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- OS EFEITOS DA PARTILHA - Divórcio e Sucessão

  • 1 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de jul. de 2025


A partilha de bens, tanto no divórcio quanto na sucessão, é um tema que gera muitas dúvidas. A forma como os bens serão divididos depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal durante o casamento ou união estável. Compreender esses efeitos é essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros.


No regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são considerados comuns. Em caso de divórcio, cada cônjuge tem direito à metade desses bens. No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente é meeiro e também pode herdar parte dos bens particulares, caso existam.

Já na comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são partilhados igualmente. No divórcio, essa regra é aplicada integralmente. No falecimento, o cônjuge sobrevivente é meeiro, mas não herdeiro, pois já possui direito à metade de todos os bens.

Na separação convencional de bens, cada cônjuge conserva a titularidade dos seus próprios bens. Em caso de separação, não há partilha. Na sucessão, no entanto, o cônjuge sobrevivente poderá herdar, dependendo da existência de outros herdeiros.


A separação obrigatória de bens, imposta por lei em alguns casos (como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos), gera efeitos diferentes. Embora formalmente não haja comunhão, a jurisprudência admite a meação dos bens adquiridos durante a união, desde que comprovado o esforço comum. Na sucessão, o cônjuge sobrevivente normalmente não herda.


No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge mantém a titularidade dos bens adquiridos antes ou durante a união, mas, no momento da dissolução, partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência. O cônjuge sobrevivente pode ser tanto meeiro quanto herdeiro, conforme o caso.


Diante dessas possibilidades, o planejamento patrimonial e sucessório se torna essencial. Pactos antenupciais e testamentos são ferramentas importantes para proteger o patrimônio e garantir que a vontade das partes seja respeitada. O testamento, por exemplo, pode dispor sobre a parte disponível do patrimônio, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

Compreender os efeitos da partilha é fundamental para tomar decisões conscientes. Além de prevenir conflitos, esse conhecimento permite estruturar melhor a vida patrimonial do casal e proteger os direitos dos envolvidos, tanto em caso de separação quanto de falecimento. Consultar um profissional qualificado pode fazer toda a diferença nesse processo.


Advogada Patricia Miranda Pereira

Especialista em Direito de Família e Sucessões


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