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A Dignidade Humana Não É Moeda de Troca

  • 7 de jun. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de jul. de 2025

Recentemente, uma declaração de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão causou perplexidade ao afirmar que o autismo seria uma "mina de dinheiro" e criticar o valor de pensões alimentícias destinadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Como advogada atuante nas áreas de Direito de Família e Direitos Humanos, considero essa afirmação não apenas infeliz, mas profundamente equivocada e prejudicial.

Autismo não é lucro. Não é benefício. Não é pretexto. É uma condição neurológica que exige cuidado, acompanhamento, empatia e, acima de tudo, respeito.


Famílias que convivem com o autismo sabem o que significa viver em função de terapias, medicamentos, ajustes escolares, barreiras sociais e orçamentos que esticam até onde o amor consegue sustentar. São mães que deixam muitas vezes seus empregos para cuidar em tempo integral, pais que lutam para garantir os direitos básicos dos filhos, profissionais que se desdobram para oferecer atendimento digno.

Reduzir tudo isso a um "ganho fácil" é apagar histórias de luta, de superação e de dignidade.


Quando alguém em posição de poder — e especialmente um magistrado — diz algo assim, ele não fere apenas uma família. Ele atinge toda uma comunidade que ainda batalha diariamente contra o preconceito, a exclusão e o abandono institucional.


Entendo que cada caso judicial precisa ser analisado com critérios objetivos. Mas jamais se pode esquecer que, por trás de cada processo, existe uma criança. Existe um ser humano em desenvolvimento. Existe uma realidade que exige sensibilidade.


A Proteção Integral da Criança e do Adolescente


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 1º, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros. Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal reforça esse compromisso.


A Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência


O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reconhece, em seu artigo 2º, que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Além disso, o artigo 4º do mesmo estatuto garante à pessoa com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, visando à inclusão social e à cidadania plena.


A Função Social da Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia não é um privilégio, mas um direito fundamental que visa garantir o sustento e o desenvolvimento digno de crianças e adolescentes. O Código Civil, em seu artigo 1.694, estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. No caso de crianças com TEA, as necessidades são ainda mais específicas, exigindo cuidados e terapias que muitas vezes têm custos elevados.


Precisamos, como sociedade, evoluir no olhar. Precisamos entender que a deficiência não é um fardo, nem um privilégio — é uma parte legítima da diversidade humana.E garantir que uma criança com autismo tenha o que precisa para crescer com dignidade não é favor, nem exagero.É direito.



Patricia Miranda Pereira. Advogada, formada pela PUC Minas, Pós-graduada em Direito de Família, Direitos Humanos e Ressocialização, Mestranda em Segurança Pública e Cidadania.
Patricia Miranda Pereira. Advogada, formada pela PUC Minas, Pós-graduada em Direito de Família, Direitos Humanos e Ressocialização, Mestranda em Segurança Pública e Cidadania.

É imprescindível que os operadores do Direito atuem com empatia, conhecimento e respeito às normas que regem a proteção dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A dignidade humana não pode ser tratada como moeda de troca ou objeto de discursos infundados. É nosso dever, como sociedade, repudiar tais declarações e reforçar o compromisso com a construção de um sistema jurídico mais justo e inclusivo.


Como advogada e defensora dos direitos das famílias, reafirmo meu compromisso com a escuta atenta, com a empatia como método e com a justiça como prática do cuidado.

Porque justiça, quando se esquece da humanidade, vira apenas julgamento. E não é disso que precisamos agora.

Este artigo visa esclarecer e informar sobre os direitos das pessoas com TEA e a importância de um Judiciário comprometido com a dignidade humana. Compartilhe para promover a conscientização e o respeito aos direitos fundamentais e Siga nas redes @advpatriciamirandabh



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