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Enteados e Pensão Alimentícia no Novo Código Civil: Proteção ou Insegurança Jurídica?

  • 10 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de jul. de 2025

O anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro trouxe uma proposta que reacendeu debates importantes sobre as novas configurações familiares e os limites entre afeto, responsabilidade e obrigação legal: o direito de enteados receberem pensão alimentícia, mesmo sem o reconhecimento formal da paternidade ou maternidade socioafetiva.


A proposta parte de um pressuposto importante: nem todas as relações familiares estão documentadas. Em muitas casas brasileiras, crianças e adolescentes convivem por anos com o(a) companheiro(a) do pai ou da mãe biológicos, criam vínculos afetivos reais, compartilham o cotidiano, mas não chegam a ser formalmente reconhecidos como filhos.

Nesse contexto, a obrigação alimentar se basearia na realidade da convivência e da dependência econômica, reconhecendo a existência de um dever de cuidado prático e concreto. A inspiração vem do princípio da solidariedade familiar, previsto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, a proposta também levanta dilemas sensíveis.


Entre o Afeto e a Insegurança

Por um lado, o projeto busca ampliar a proteção de crianças em situações de vulnerabilidade, principalmente quando existe um claro vínculo afetivo e de dependência com o(a) padrasto/madrasta. Por outro, pode provocar receio em adultos que formam novas famílias e temem ver-se responsabilizados judicialmente por relações que, ainda que afetuosas, não nasceram sob a expectativa de um dever jurídico alimentar. A discussão que se impõe é: toda relação de afeto cria, necessariamente, uma obrigação jurídica? E até onde vai o dever moral e onde começa a obrigação legal?


Proteção à Criança x Prevenção de Abusos

A preocupação com a instrumentalização das relações familiares é válida. Há quem tema que a previsão legal seja usada para fins indevidos, como forma de obter pensão de quem não desempenhou um papel parental constante ou não assumiu voluntariamente esse vínculo. Contudo, também é verdade que há milhares de casos em que o padrasto ou a madrasta é, na prática, o verdadeiro pai ou mãe da criança, arcando com custos materiais e emocionais. Negar qualquer tipo de responsabilidade pode, em alguns casos, significar injustiça com quem de fato necessita de proteção.


Um Tema que Exige Equilíbrio

O desafio é encontrar um ponto de equilíbrio entre garantir direitos às crianças e adolescentes e resguardar a autonomia das relações familiares reconstituídas, sem gerar um cenário de insegurança jurídica que afaste novos afetos. O direito precisa acompanhar as transformações sociais, mas também deve garantir previsibilidade e segurança para quem forma laços afetivos com base na confiança e na liberdade.


Conclusão

A previsão de pensão para enteados, mesmo sem reconhecimento formal de paternidade/maternidade socioafetiva, é uma tentativa de tornar a lei mais sensível à vida real. Mas também é um convite à reflexão: como proteger quem precisa, sem desestimular a formação de novas famílias? Essa é uma discussão que não se resolve apenas com dispositivos legais. Ela exige escuta, empatia e uma abordagem equilibrada entre afeto e responsabilidade.


Gostou do tema? Compartilhe esse texto e siga nosso blog para acompanhar outras discussões sobre o novo Código Civil e o futuro do Direito das Famílias no Brasileiro.


Patricia Miranda Pereira - Advogada, Pós-Graduada em Direito de Família, Direitos Humanos e Ressocialização Siga no instagram: @advpatriciamirandabh

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