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Bebês Reborn e o Direito: Entre o Afeto e a Personalidade Jurídica

  • 16 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de jul. de 2025

Nos últimos anos, os bebês reborn — bonecos hiper-realistas que imitam recém-nascidos — têm ganhado popularidade, seja como objetos de colecionismo, ferramentas terapêuticas ou companheiros afetivos. Entretanto, o crescente apego emocional de algumas pessoas a esses bonecos tem levantado questões jurídicas curiosas: seria possível, por exemplo, pleitear pensão alimentícia ou guarda judicial de um reborn?


Do ponto de vista jurídico, a resposta é negativa. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece personalidade jurídica aos bebês reborn. 


A personalidade jurídica é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil, e, segundo o artigo 2º do Código Civil, "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". 

Isso significa que apenas seres humanos, desde a concepção (segundo a teoria concepcionista) ou desde o nascimento com vida (segundo a teoria natalista), podem ser sujeitos de direitos.


Os bebês reborn, por mais realistas que sejam, são objetos inanimados e, portanto, classificados como bens móveis. Não possuem consciência, vontade ou qualquer atributo que os qualifique como pessoas naturais ou jurídicas. Assim, não podem ser titulares de direitos como pensão alimentícia, guarda ou herança. Em casos de furto ou extravio, a proteção legal se dá nos mesmos termos aplicáveis a qualquer outro bem móvel.


É importante compreender que o apego emocional a objetos é um fenômeno humano legítimo e pode ter funções terapêuticas valiosas. No entanto, do ponto de vista jurídico, é fundamental distinguir entre o afeto subjetivo e os direitos reconhecidos pelo ordenamento legal. Atribuir personalidade jurídica a objetos inanimados poderia abrir precedentes problemáticos e conflitar com princípios fundamentais do Direito Civil.


Portanto, embora os bebês reborn possam ocupar um espaço significativo na vida de algumas pessoas, é essencial reconhecer os limites jurídicos dessa relação. O Direito, ao estabelecer critérios objetivos para a atribuição de personalidade jurídica, busca garantir segurança e coerência nas relações sociais e jurídicas.


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