Quando abrir um Inventário?
- 17 de jun. de 2024
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O inventário é um procedimento jurídico essencial realizado após o falecimento de uma pessoa, cujo objetivo é apurar e organizar o patrimônio deixado por ela. Durante este processo, são relacionados todos os bens, direitos e obrigações do falecido, de modo a permitir uma divisão correta entre os herdeiros.
Existem duas formas de realizar o inventário: extrajudicial e judicial.

Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma modalidade que pode ser utilizada desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e concordem com a partilha dos bens. Este procedimento é realizado por meio de uma escritura pública em cartório. Mesmo havendo testamento, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, conforme entendimento do STJ. Contudo, nem todos os casos se enquadram nas condições necessárias para essa modalidade. As principais vantagens do inventário extrajudicial são a maior celeridade, simplicidade e menor custo em comparação ao inventário judicial.
Inventário Judicial
O inventário judicial é necessário quando há menores ou incapazes envolvidos, ou quando há discordância entre os herdeiros em relação à partilha dos bens. Nesta modalidade, o processo é conduzido sob a supervisão de um juiz, que ao final aprova a partilha e emite o Formal de Partilha.
O Formal de Partilha
Após a conclusão do inventário, o juiz emite o Formal de Partilha, documento que detalha a divisão dos bens e especifica a parte que cabe a cada herdeiro. Este documento tem valor legal e serve como comprovante da transferência de propriedade dos bens aos herdeiros. Além de descrever os bens e indicar os herdeiros, o Formal de Partilha também registra as obrigações e ônus que acompanham esses bens, como dívidas e encargos, garantindo a segurança jurídica da divisão patrimonial e evitando futuros questionamentos ou disputas entre os herdeiros.
Para garantir a efetiva transferência de propriedade, o Formal de Partilha deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis quando houver bens imóveis envolvidos. Para bens móveis, o documento também pode ser registrado em cartório, se necessário.

Prazo e Multas
O inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Este prazo, estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC), visa garantir a organização e a correta divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros e demais interessados.
Realizar um inventário pode parecer um processo complexo, mas é um passo essencial para assegurar que o patrimônio do falecido seja devidamente dividido e que os direitos dos herdeiros sejam respeitados. Conhecer as modalidades de inventário e os passos necessários pode ajudar a tornar esse processo mais tranquilo e eficiente.





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